sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Após saída temporária, 85 presos não voltam a detenções do Oeste Paulista

Vinícius Pacheco Do G1 Presidente Prudente

  Houve um óbito; CPP de Pacaembu teve o pior índice em quantidade. Foragidos perdem direito ao regime semiaberto, segundo SAP.


Unidade de Montalvão é umas das unidades onde
ocorre a saída temporária (Foto: Reprodução/
TV Fronteira)



Nas unidades prisionais do Oeste Paulista, 85 detentos que foram beneficiados pela saída temporária de Natal e Ano Novo não retornaram aos presídios. O balanço é da Secretária de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP). Ainda houve um não retorno por óbito de um preso que cumpria pena na Penitenciária de Lucélia e foi localizado morto em Presidente Epitácio.

Em quantidade, o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Pacaembu foi o que teve o índice de ausência. Dos 1.128 que foram liberados, 1.075 retornaram, ou seja, 53 não retornaram. Já em porcentagem, a Penitenciária de Presidente Prudente foi a unidade que teve o pior indicador: foi apenas 85,43% de retorno. Um boletim de ocorrência foi registrado nesta quinta-feira (8) para informar que 19 destes não tinham retornado.

Na Penitenciária I de Presidente Venceslau, cinco não retornaram: foram 82 liberados e 77 que retornaram, de acordo com os dados da pasta. Em Presidente Bernardes, dos 151 presos liberados, apenas dois não voltaram para a detenção.

Duas mulheres que cumpriam pena na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista também não voltaram da saída temporária. Do local, 61 detentas foram liberadas e houve 96,72% de retorno, ainda conforme a SAP.

No Centro de Ressocialização (CR) localizado no distrito de Montalvão, em Presidente Prudente, todos os 68 detentos beneficiados já tinham retornado à unidade até a última quarta-feira (7).

UnidadePresos liberadosNão voltaram
CPP Pacaembu1.12853
CR Pres. Prudente680
Pen. Fem. Tupi Paulista612
Pen. Lucélia841 (além do óbito)
Pen. Pres. Bernardes1372
Pen. Pres. Prudente15122
Pen. Pres. Venceslau825

Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária, quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado. 

A saída temporária é um benefício previsto na lei de execuções penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, poderão obter autorização para saída temporária do local, por prazo de até sete dias.


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