quarta-feira, 1 de abril de 2015

MPE abre ações civis contra 4 olarias e 31 cerâmicas de Panorama

Empresas devem provar regularidade sobre a emissão de poluentes. Em caso de descumprimento, locais podem ter as atividades suspensas.


O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou ações civis públicas contra 31 cerâmicas e quatro olarias de Panorama para combater a emissão descontrolada de poluentes pelas indústrias. As ações são resultado do inquérito civil, ao qual foi juntada documentação da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), que informou sobre a existência de diversas técnicas para a eliminação do lançamento de gases poluidores, além de fotos de cada estabelecimento. 

As empresas terão três meses para comprovar que estão regulares, caso contrário, as atividades serão suspensas e uma multa diária de R$ 1 mil será aplicada, limitadas a R$ 90 mil. 

Em novembro de 2014, 39 ações foram apreciadas sobre o mesmo assunto e tiveram liminares deferidas. Nos documentos, o promotor Daniel Magalhães Albuquerque Silva, da Promotoria do Meio Ambiente de Panorama, pede concessão de liminar para que a Justiça obrigue as cerâmicas a providenciar, no prazo máximo de três meses, documentação de sua regularidade empresarial e ambiental para comprovar que há correta emissão de gases, poluentes, partículas, resíduos, dentre outros produtos, bem como a matéria prima utilizada para combustão e eventuais comburentes, além da real e regular adequação e disposição das matérias primas, resíduos não utilizáveis e produtos finais. 

A ação pede, que, ao fim do prazo para apresentação do projeto técnico que prove estar regular, seja concedido o prazo de seis meses para a efetiva implementação das obras necessárias ao atendimento da técnica indicada, com o encaminhamento de relatórios mensais ao juízo para fiscalização e acompanhamento, sob pena de imediato fechamento e imposição de multa diária, em valor a ser estabelecido pelo Juízo. 

 “O que se pretende com a presente ação, é oportuno que se esclareça, não é que a empresa requerida cesse com sua atividade nesta cidade, o que privaria seus moradores de mais uma fonte de emprego, mas que a desenvolva obedecendo ao princípio da precaução, no sentido de demonstrar, por meio de projeto técnico oriundo de autoridade competente, qual a melhor técnica a ser adotada visando à diminuição ou, até mesmo a eliminação, da emissão de todos os poluentes por ela emitidos, bem como, efetivar referida técnica”, esclarece o promotor, na ação. 

Ele também solicita que, ao final das ações, que as 35 empresas sejam condenadas ao pagamento de danos morais coletivos, em montante a ser fixado pela Justiça.

DO G1 DE PRESIDENTE PRUDENTE

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