Ocorreu na sexta-feira(01/05, por volta das 15h50, na Av- Presidente Vargas x Rua Gastão Vidigal-
Em patrulhamento a equipe de Policia Militar se deparou com uma uma moto honda titan, 150, cor vermelha, pilotado por G.A.P, sendo conduzida pela Avenida Presidente Vargas na contra mão de direção, onde o indiciado/condutor estava em zigue zague e posterior veio a derrapar e cair ao solo asfáltico sofrendo ferimentos físicos no rosto, mão, braços e ambas as pernas.
No momento condutor apresentava olhos avermelhados odor etílico e voz pastosa. O Condutor foi convidado a submeter ao teste etilômetro que se recusou, mas disse que forneceria sangue para dosagem alcoólica.
Condutor foi socorrido ao PAM local pela ambulância, devido suas escoriações, e após examinado e medicado foi liberado e conduzido ao plantão local.
Feito pesquisa via Copom, onde constou que o condutor estava com a C.N.H cassada. O condutor ficou a disposição do DP para fornecer sangue para o exame dosagem alcoólico.
OUTRA OCORRÊNCIA DE EMBRIAGUEZ NO VOLANTE NO MESMO DIA 01/05/15
Embriaguez ao volante Flagrante.
Dracena /SP.
Endereço: Estrada Vicinal João Araújo Km 0,8 - Java Paulista.
Data/hora do Registro: 01/05/15 às 05h03min.
Indiciado/Condutor: A.F.S.
Veículo Envolvido: Citroen/ C3 EXCL 1.6 Flex Ano 2005 Cor: Preta.
No local dos fatos, indiciado/condutor, declarou que conduzia seu veículo Citroen/C3 pela Estrada Vicinal João Araújo, quando na altura do Km 0,8 veio a perder o controle da direção chocando-se contra uma arvore no acostamento. Ao ser indagado sobre o ocorrido declarou que estava em um bar e havia ingerido bebida alcoólica onde aparentava vários sinais de estado de embriaguez tais como: forte odor etílico, olhos avermelhados, voz pastosa, andar cambaleante, desordem nas vestes, momento que foi convidado a fazer o teste do etilômetro e concordou em realizar o teste do etilômetro onde deu resultado positivo para bebida alcoólica com índice de 0,91 aferido sendo considerado 0,84, com isso foi dada voz de prisão e conduzido ao Plantão Central onde o Del Pol Drº Cleber Augusto tomou ciência do fato e ratificou a prisão em flagrante delito, onde o delegado arbitrou Fiança em (01) salário mínimo, sendo paga e o condutor liberado.
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