sexta-feira, 15 de maio de 2015

Lei que concedia abono de aniversário a servidores públicos de Panorama é considerada inconstitucional


Recentemente, em decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), foi declarada inconstitucional, a Lei 229/2012, de 03 de Abril de 2012, que instituía o abono de aniversário, a contemplar os servidores públicos municipais de Panorama. 

 Referida norma, de autoria da gestão municipal anterior, havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores em 2012. 

Apreciando ações impetradas na justiça para recebimento do abono, em sessão judicial do Tribunal Pleno, os juízes do TRT-15 entenderam pela inconstitucionalidade material da lei. Em decorrência disso, editou-se a Resolução Administrativa nº02/2015, aprovando a Súmula nº40 do respectivo tribunal. 

Esta súmula prevê expressamente que a instituição do abono de aniversário, além de afrontar o disposto no Artigo.43, X, da Lei Orgânica do Município de Panorama, também viola o princípio do interesse público expresso no artigo 128 da Constituição do Estado de São Paulo, na medida em que privilegia o interesse particular do servidor em detrimento do interesse público.

GOVERNO MUNICIPAL

Nenhum comentário: