quarta-feira, 1 de julho de 2015

Santa Casa: Justiça bloqueia bens de ex-prefeito e interventores

Motivo foi não prestação de contas no exercício de 2009 em Panorama. Liminar pede que sejam que indisponibilizados R$ 168.284,36.
Ação ocorreu por improbidade administrativa
(Foto: Genésio Rodrigues/Prefeitura de Panorama)

A Justiça decretou o bloqueio de bens dos antigos representantes da Santa Casa de Panorama e do ex- prefeito do município José Milanez Junior, até o valor de R$ 168.284,36, quantia que ficou sem a devida prestação de contas durante o ano de 2009. A decisão concedida pelo juiz Walter de Oliveira Junior, faz parte de uma ação civil pública que o Ministério Público Estadual (MPE) propôs por improbidade administrativa.

Conforme o documento, quando José Milanez Junior ocupava o cargo de prefeito de Panorama, durante o exercício de 2009, “autorizou a concessão de subvenção social à Santa Casa e Maternidade de Panorama”, época em que Valdir Marques Sobreira e Lais Aguiar de Souza eram seus interventores. No entanto, do importe transferido, o valor de R$ 168.284,36 ficou sem “a devida prestação de contas”. 

Junto a documentação, inclusive com pareceres técnicos do tribunal de contas, segundo a liminar, o relatório de gastos e notas fiscais, trazem fortes indícios de irregularidades. O que aponta, a prática de improbidade administrativa de lesão “ao erário e violação aos princípios da administração pública”, os quais permitem concluir a decretação da medida liminar de “indisponibilidade de bens”.

Diante das provas, o MPE pede a liminar para que sejam asseguradas o ressarcimento dos prejuízos causados ao patrimônio público, já que seria de grande prejuízo para a toda a comunidade o ato de improbidade. 

Na decisão também consta a “possibilidade de os réus dilapidarem seu patrimônio, alienando seus bens ou transferindo-os a terceiros, ainda que graciosamente, com a finalidade não suportar, ao final da lide, as consequências econômicas de eventual provimento de procedência do pedido inicial”. 

Ainda foi ressaltado pelo juiz, que o bloqueio dos bens não pode ser feita indistintamente, pelo valor total da causa, uma vez que cada réu ou seus responsáveis legais somente serão responsabilizados, se condenados, apenas pelo prejuízo causado ou proveito patrimonial auferido.

Também foi documentado que “o pedido está calcado em elementos probatórios minimamente sólidos, estando suficientemente justificada e fundamentada a concessão da liminar”.

A indisponibilidade dos bens imóveis deverá ser comunicada a todos os órgãos de Registro Imobiliário do Estado de São Paulo e para que determine aos Cartórios de Notas e Títulos e Documentos que procedam busca e informem a existência de procurações ou instrumentos de mandado outorgados ou para os requeridos 

 Outro lado

O ex-prefeito de Panorama, José Milanez Junior, disse que ainda não foi notificado sobre a ação e, por isso, não tem conhecimento sobre o conteúdo do processo, para que possa iniciar sua defesa. 

Ele também alegou que "o orçamento que é disponibilizado para a Santa Casa é aprovado pela Câmara Municipal, para que possa ser feito o repasse à unidade. E que a prestação de contas fica a cargo do hospital". 

 A reportagem  tentou contato com Valdir Marques Sobreira e Lais Aguiar de Souza, mas não obteve sucesso.

Fonte: G1 DE PRESIDENTE PRUDENTE 

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