quarta-feira, 25 de maio de 2016

Força-tarefa fiscaliza dez postos de combustíveis no Oeste Paulista

Operação passa por sete cidades da região nesta quarta-feira (25). Estabelecimentos que apresentarem problemas poderão ser fechados.

Uma força-tarefa da Operação De Olho na Bomba fiscaliza nesta quarta-feira (25) dez postos de combustíveis que operam em sete cidades da região de Presidente Prudente. 

Em Junqueirópolis, Osvaldo Cruz e Parapuã, a força-tarefa passa por dois estabelecimentos de cada cidade. Já em Panorama, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio e Presidente Prudente, um posto de cada município está na lista da fiscalização. 

No Estado, a fiscalização abrange 265 estabelecimentos comerciais em 114 cidades. 

Essa é a maior ação já realizada no âmbito da De Olho na Bomba, com a abrangência de 18% dos municípios paulistas. Foram mobilizados 530 agentes fiscais de rendas das 18 Delegacias Regionais Tributárias da Secretaria da Fazenda da capital e do interior. 

As equipes do Fisco contam o apoio das polícias Civil e Militar e participação de agentes do Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon/SP), do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) e da Agência Nacional do Petróleo (ANP), que deverão averiguar a qualidade dos combustíveis comercializados e possíveis irregularidades na venda de produtos nos estabelecimentos, além da análise volumétrica das bombas em alvos selecionados pela fiscalização. 

Grande parte dos alvos da operação foi indicada por denúncias feitas por consumidores aos canais de atendimento da Secretaria da Fazenda. 

A Fazenda irá efetuar a coleta de amostras de combustíveis, que serão encaminhadas para análise no laboratório da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) para verificar se o etanol e a gasolina vendidos pelos estabelecimentos atendem aos padrões exigidos pela ANP, além de aferir as bombas e conferir os dados cadastrais de todos os postos fiscalizados. 

Constatadas desconformidades no material recolhido, após análise feita pela Unicamp, o estabelecimento terá suas bombas lacradas e a inscrição estadual cassada, o que acarretará o encerramento das atividades do posto. Os sócios ficam impedidos de atuar no mercado de combustíveis pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na lei nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e regulamentada pela Portaria CAT 28/05.

DO G1 DE PRESIDENTE PRUDENTE 

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