domingo, 23 de julho de 2017

Pescadores são autuados por pesca predatória e por caçar paca em Ilha no Rio Paraná em Paulicéia

2º BPAmb 3ª Cia 2º Pel - DRACENA. 

Dois homens moradores de Panorama foram flagrados e autuados por caça e pesca predatória nessa manhã na Ilha Cahavareli no rio paraná em Paulicéia, ilha fica  próxima a conhecida Ilha do Portão de Ferro. Os infratores receberam multas que alcançam quase 6 mil reais. Com os infratores  foram apreendidos um corpo de uma Paca, o animal estava limpo e sem a cabeça. Os policiais da ambiental também apreenderam com os acusados duas espingardas de pressão e munições de chumbinho. 

Durante patrulhamento ambiental embarcado pelo rio Paraná  com vistas à denúncia de caça e pesca predatória, na manhã de hoje, em torno das 06h45, policiais ambientais  avistamos duas embarcações atracadas em uma ilha junto a um acampamento de pescadores. 

Os policiais  atracaram  próximo ao local e foram  até o acampamento, durante a vistoria à frente deste acampamento, encontrava-se uma caixa térmica de isopor de cor branca, contendo nela gelo e um animal silvestre nativo morto, resfriado, limpo e sem a cabeça; que foi identificado sendo de paca (Cuniculus paca). 

Em continuidade realizamos a vistoria no interior do barraco onde foram encontradas 02 espingardas de pressão, e duas bolsinhas com vários chumbinhos que calçavam nas mesmas;  dirigimos até as embarcações dos mesmos onde, na embarcação (lancha) de levfort, pertencente a um dos infratores, foram encontradas na parte da proa, manchas de sangue com odor característicos de ser de animal silvestre e um saco de milho seco usado na pratica de caça com seva. 

Diante do exposto a equipe juntamente com os infratores, J.S e P.L.P  a embarcação e os materiais citados acima; deslocaram  até a margem do rio para apresentação na delegacia de polícia, momento este em que um dos infratores limpou o sangue que estava na proa da lancha, fato este registrado em fotos tiradas pela equipe. 

Pela delegacia foi apresentado ao Delegado Sr. Bruno Verginassi de Oliveira que confeccionou o RDO- nº 289/2017 e Auto de Exibição e Apreensão, por infringir o artigo 29 da Lei Federal 9.605/98 e pelo Policiamento Ambiental confeccionado dois Autos de Infração Ambiental de multa simples no valor de R$ 2.990,00 totalizando R$ 5.980,00, por matar espécime da fauna silvestre nativa sem autorização da autoridade competente conforme artigo 25 da resolução SMA-48/14.

 O animal não está na lista de animais ameaçados de extinção.







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